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24 de Abril de 2024

JT: trabalhador busca reverter justa causa e termina condenado em R$ 80 mil

Publicado por Andre Luiz
há 5 anos

A juíza do Trabalho substituta Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, da 4ª vara de Uberlândia/MG, condenou um trabalhador a pagar R$ 80 mil de danos materiais no bojo de uma reclamação trabalhista que buscava a reversão de dispensa por justa causa.

O trabalhador, motorista carreteiro, era empregado de uma empresa de transportes de grãos e fertilizantes. Ele narrou que sofreu acidente em novembro de 2015 em razão de problemas no freio do veículo em uma curva, tendo fraturado a clavícula direita e uma costela, ficando afastado com benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho; em abril de 2016 o trabalhador foi dispensado por justa causa.

A empresa reclamada alegou que a demissão por justa causa foi corretamente aplicada, uma vez que em processo administrativo interno concluiu-se que o motorista foi o causador do acidente de trânsito que gerou prejuízos materiais de mais de R$ 80 mil reais, e que poderia ter colocado em risco a vida de usuários da rodovia.

Desídia

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que pelo contexto probatório ficou demonstrado que o acidente se deu por culpa exclusiva do autor, que para evitar o registro de sua velocidade pelo radar, invadiu a pista contrária, causando o tombamento do veículo.

“O comportamento negligente, descuidado ou desidioso traduz a culpa do funcionário, frustrando a justa expectativa do empregador na medida em que representa a inobservância das normas que nos ordenam operar com atenção, capacidade, solicitude e discernimento, pressupostos que regem a conduta normal dos negócios humanos.”

Assim, segundo a juíza, a dispensa por justa causa, precedida de sindicância realizada pela reclamada assim que ocorrido o fato, foi corretamente aplicada.

“A desídia de motoristas profissionais, na execução de suas funções, além de causar danos ao patrimônio e à atividade do empregador, também coloca em risco todos os cidadãos que trafegam nas rodovias.”

Além de indeferir o pedido de reversão da dispensa e os pedidos decorrentes, a julgadora julgou procedente em parte a reconvenção da empresa, que buscou o ressarcimento dos gastos realizados em decorrência do acidente, incluindo reboque, danos à terceiros, conserto do veículo.

“Arbitro a indenização dos prejuízos causados pelo empregador em R$80.485,37, montante correspondente à somatória dos gastos comprovados pela reclamada, conforme fls. 763/764 e 775/783, atualizável a partir da data da propositura da ação.”

Processo: 0010912-70.2016.5.03.0104

Fonte: Migalhas

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13 Comentários

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É um bom artigo, principalmente para advogados que estão em início de profissão. Analisando a ocorrência em si, sem NADA saber e, sim apenas pelo resumo aqui relatado, como um ex-policial de trânsito, cito o seguinte: Se foram feitas TODAS as perícias técnicas no local do acidente, contendo fotos e laudos, mais possíveis testemunhas oculares, de nada adiantaria o motorista faltar com a verdade, porque foi apenas sua palavra (obviamente negando ser culpado) contra um farto documentário (laudos, fotos e testemunhas), onde a juíza se embasou para o seu veredicto. É lamentável, que o infeliz além de perder seu emprego, perdeu também a ação e ainda foi condenado. SMJ, um advogado (não sou) ao pegar um caso como esse, a meu ver, deve antes consultar tudo que seja possível relativo ao problema, pra não perder junto com o cliente. continuar lendo

Não sei não, o prejuízo da empresa foi 80 mil , o carreteiro levou uma contra de 80 mil, me parece justo! Mas e sua rescisão, FGTS, multa rescisória, ferias, salário desemprego. Ali não cita data de admissão para termos um tempo de perda total. Caberá um bom recurso aí para reformar essa sentença, pingando todos os iii , ao meu ver tem ii sem pingo ai. continuar lendo

A demissão foi por justa causa, logo, se perde vários direitos, no mais, se a empresa já havia pago a rescisão quando demitiu, de forma correta, não há o que discutir. continuar lendo

ahahahhahaha continuar lendo

Inversão total processual. O magistrado só pode conceder aquilo pedido na petição inicial. Transformou autor em Réu?

Quem deveria pedir indenização em OUTRO processo é réu se tornando autor. Assim o autor como réu, teria seu amplo direito de ampla defesa.

Invertendo processual o autor em réu, prejudica totalmente o direito de ampla defesa.

Justiça do Trabalho existem em poucos países e principalmente em submundos.

JÁ DEVERIA TER SIDO EXTINTO.

No Brasil não existe justiça do trabalho e sim justiça do patrão. continuar lendo

Ao que parece pelo texto houve reconvenção por parte da reclamada por tanto possível a condenação do empregado. continuar lendo

não houve inversão processual, houve reconvenção, por isso a condenação do reclamante foi possível. continuar lendo

Houve reconvenção!!! Pedido feito pelo Réu na ação! continuar lendo

Reconvenção=igual inversão processual.

Réu da ultima palavra e com isto prejudica ampla defesa.

Se réu quer indenização que entre com uma ação.

A Lei da direito de mentir para réu. Já o autor não pode mentir.

Vocês podem chamar de que quiser. Reconvenção, convenção, ré com invenção etc.

O FATO É QUE o autor não teve seu direito de ampla defesa TOTAL se tivesse sido réu.

Até porque PRINCÍPIO da dúvida é do réu e não do autor.

Ora, tira princípio da dúvida e direito de mentir do autor e depois o condena?!

Eu gostaria de ouvir opinião de juristas americanos ou ingleses a respeito. continuar lendo